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O que é AET – Análise Ergonômica do Trabalho?

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é regularizada pela Norma Regulamentadora 17 (NR 17).

A NR 17 determina padrões que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Isso significa que a empresa deve determinar aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

O objetivo é o proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

Para avaliar a adaptação das condições de trabalho, a empresa deve realizar uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Essa análise de ter, no mínimo, as condições de trabalho, estabelecidas na Norma Regulamentadora 17.

Essa análise é fundamental no caso de empresas com colaboradores que realizam trabalhos com levantamento de peso, transporte a descarga de materiais, sobrecarga muscular, movimentos repetitivos, entre outros.

AET tem como objetivo investigar o estudo do local de trabalho e fazer um levantamento do que pode ser feito para evitar risco laboral.

Ou seja, mostra como prevenir danos relacionados à baixa iluminação, má postura, ventilação e temperatura inadequadas, entre outros.

Além disso, ajuda a identificar os equipamentos e atividades que mais causam danos à saúde dos trabalhadores.

Na NR 17 não há uma especificação clara de qual profissional pode emitir o documento, mas segundo o Manual de Perícias Médicas do INSS a inspeção só pode ser realizada por profissionais de áreas que tenham especialização em ergonomia como: engenheiros de segurança, fisioterapeutas, educadores físicos, entre outros.

De modo geral, a análise tem como benefícios a diminuição de absenteísmo, o aumento na organização do ambiente de trabalho, a queda no número de processos trabalhistas, entre outros.

O que é AET – Análise Ergonômica do Trabalho?

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é regularizada pela Norma Regulamentadora 17 (NR 17).

A NR 17 determina padrões que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Isso significa que a empresa deve determinar aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

O objetivo é o proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

Para avaliar a adaptação das condições de trabalho, a empresa deve realizar uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Essa análise de ter, no mínimo, as condições de trabalho, estabelecidas na Norma Regulamentadora 17.

Essa análise é fundamental no caso de empresas com colaboradores que realizam trabalhos com levantamento de peso, transporte a descarga de materiais, sobrecarga muscular, movimentos repetitivos, entre outros.

AET tem como objetivo investigar o estudo do local de trabalho e fazer um levantamento do que pode ser feito para evitar risco laboral.

Ou seja, mostra como prevenir danos relacionados à baixa iluminação, má postura, ventilação e temperatura inadequadas, entre outros.

Além disso, ajuda a identificar os equipamentos e atividades que mais causam danos à saúde dos trabalhadores.

Na NR 17 não há uma especificação clara de qual profissional pode emitir o documento, mas segundo o Manual de Perícias Médicas do INSS a inspeção só pode ser realizada por profissionais de áreas que tenham especialização em ergonomia como: engenheiros de segurança, fisioterapeutas, educadores físicos, entre outros.

De modo geral, a análise tem como benefícios a diminuição de absenteísmo, o aumento na organização do ambiente de trabalho, a queda no número de processos trabalhistas, entre outros.

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