O que é PGR/GRO – Programa de Gerenciamento de Risco Ocupacionais?
Inicialmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) foi denominado como Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Ele tem como objetivo determinar os requisitos e as diretrizes de identificação, avaliação e análise de perigos e riscos no ambiente de trabalho.
Além disso, ele também visa analisar e monitorar os riscos ocupacionais como, por exemplo, acidentes e doenças.
Ou seja, o seu principal objetivo é orientar a implementação de planos, programas e sistemas de gerenciamento nas empresas.
De acordo com o PGR, as responsabilidades da organização são:
- Evitar os riscos que possam ser ocasionados no trabalho;
- Avaliar os riscos inevitáveis;
- Implementar medidas de prevenção, de acordo com a ordem de prioridade estabelecida na NR1; e
- Adaptar o trabalho ao trabalhador.
O PGR deve conter, no mínimo, os documentos de Inventário de Riscos e Plano de Ação.
Funciona da seguinte forma: primeiro a organização faz uma avaliação dos riscos relativos a atividades em seu estabelecimento. Depois esses dados deve ser consolidados em um documento (o Inventário de Risco).
Já o Plano de Ação é um documento com as medidas necessárias e suficientes para eliminar ou reduzir os riscos. Para cada ação preventiva devem ser definidos os responsáveis, os recursos humanos, o cronograma, os materiais, os financeiros e as formas de acompanhamento e aferição de resultados.
Além disso, a organização deve também:
- Implementar as ações preventivas e ajustes necessários;
- Implementar ações de controle em saúde de seus trabalhadores;
- Investigar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
- Implementar e manter planos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos.
Fique atento! O PGR/GRO que não irá substituir o PPRA nem fará parte e nem será um anexo da NR 9.