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O que é PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral que engloba todos os dados do colaborador durante todo o período em ele trabalhou na empresa.

São os dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, ou seja, todo material necessário para o requerimento de aposentadoria especial.

Toda empresa que exerce atividade que expõe o trabalhador a agentes físicos, químicos e biológicos que prejudiquem a saúde e a integridade física deve preencher o PPA.

A empresa empregadora, os sindicatos, a cooperativa de trabalho e o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) são os responsáveis pela emissão do PPP.

O perfil deve estar concluído e atualizado no dia da rescisão de contrato de trabalho, pois deve ser entregue ao trabalhador devidamente preenchido. Além disso, no documento deve também estar indicando se o trabalhador teve contato com agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho.

Caso essa informação seja omitida, a empresa deve receber uma multa de R$ 2.331,32, de acordo com o artigo 283 do Decreto 3.048/99 e da Portaria Interministerial MPS/MF 15/2018.

O que é PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral que engloba todos os dados do colaborador durante todo o período em ele trabalhou na empresa.

São os dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, ou seja, todo material necessário para o requerimento de aposentadoria especial.

Toda empresa que exerce atividade que expõe o trabalhador a agentes físicos, químicos e biológicos que prejudiquem a saúde e a integridade física deve preencher o PPA.

A empresa empregadora, os sindicatos, a cooperativa de trabalho e o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) são os responsáveis pela emissão do PPP.

O perfil deve estar concluído e atualizado no dia da rescisão de contrato de trabalho, pois deve ser entregue ao trabalhador devidamente preenchido. Além disso, no documento deve também estar indicando se o trabalhador teve contato com agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho.

Caso essa informação seja omitida, a empresa deve receber uma multa de R$ 2.331,32, de acordo com o artigo 283 do Decreto 3.048/99 e da Portaria Interministerial MPS/MF 15/2018.

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