O que é PPRA?
O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) é uma Norma Regulamentadora criada em 1994 que faz parte da legislação trabalhista.
Ela dispõe sobre o ambiente de trabalho seguro para qualquer tipo de trabalhador e o seu objetivo é preservar a saúde e integridade dos trabalhadores.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 9 (NR 9), os riscos ambientais são agentes que podem causar danos à saúde dos colaboradores. Ou seja:
- Agentes físicos: ruído, pressões anormais, vibrações, temperaturas extremas, radiações não ionizantes, radiações ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom;
- Agentes químicos: compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão;
- Agentes biológicos: bactérias, bacilos, parasitas, fungos, protozoários, vírus, entre outros.
Isso significa que a norma considera dano a saúde do trabalhador desde escritórios barulhentos até indústria com grandes maquinários.
Além disso, o PPRA deverá estar descrito num documento-base. A sua elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por alguém indicado pelo empregador que seja capaz de desenvolver o disposto na norma.
O recomendado é que o PPRA inclua as seguintes etapas:
- A) Antecipação e reconhecimentos dos riscos;
- B) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- C) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- D) Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- E) Monitoramento da exposição aos riscos;
- F) Registro e divulgação dos dados.