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O que é LP – Laudo de Periculosidade?

O Laudo de Periculosidade é um documento técnico que aponta quais atividades periculosas são elaboradas pelo colaborador dentro da empresa. Nele é indicado se a função do trabalhador o coloca em risco à vida e se ele tem direito a receber o pagamento adicional de periculosidade.

Esse adicional, geralmente, corresponde a 30% do salário do colaborador. Ele é elaborado por um Médico do Trabalho ou engenheiro de Segurança do Trabalho.

Além disso, o Laudo de Periculosidade propicia na prevenção de incidentes, pois identifica os riscos e auxilia na identificação do que precisa melhorar nos processos, materiais e equipamentos adequados para serem utilizados nas áreas consideradas perigosas.

Segundo a Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos, líquidos inflamáveis, eletricidade, radiação ionizante, entre outros, que são  sujeitos a:

  1. a) degradação química ou autocatalítica;

 

O Laudo de Periculosidade deve ser emitido toda vez que for identificada uma atividade de risco dentro da empresa.

Esse trecho foi retirado na própria NR 16. As informações na linha anterior foram adicionadas após pedido de alteração por aúdio) http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr16.htm

O que é LP – Laudo de Periculosidade?

O Laudo de Periculosidade é um documento técnico que aponta quais atividades periculosas são elaboradas pelo colaborador dentro da empresa. Nele é indicado se a função do trabalhador o coloca em risco à vida e se ele tem direito a receber o pagamento adicional de periculosidade.

Esse adicional, geralmente, corresponde a 30% do salário do colaborador. Ele é elaborado por um Médico do Trabalho ou engenheiro de Segurança do Trabalho.

Além disso, o Laudo de Periculosidade propicia na prevenção de incidentes, pois identifica os riscos e auxilia na identificação do que precisa melhorar nos processos, materiais e equipamentos adequados para serem utilizados nas áreas consideradas perigosas.

Segundo a Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos, líquidos inflamáveis, eletricidade, radiação ionizante, entre outros, que são  sujeitos a:

  1. a) degradação química ou autocatalítica;

 

O Laudo de Periculosidade deve ser emitido toda vez que for identificada uma atividade de risco dentro da empresa.

Esse trecho foi retirado na própria NR 16. As informações na linha anterior foram adicionadas após pedido de alteração por aúdio) http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr16.htm

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