RH SAFE

PGR/GRO – Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Analise o ambiente de trabalho e evite riscos premeditados.
Invista na segurança do seu time!

 A RH Safe realiza o treinamento para garantir a segurança de todos, clique no botão e implemente o PGO/GRO agora mesmo!

PGR/GRO – Programa de Gerenciamento de Risco Ocupacionais

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais tem como objetivo determinar os requisitos e as diretrizes de identificação, avaliação e análise de perigos e riscos no ambiente de trabalho.
Além disso, ele também visa analisar e monitorar os riscos ocupacionais como, por exemplo, acidentes e doenças.
Ou seja, o seu principal objetivo é orientar a implementação de planos, programas e sistemas de gerenciamento nas empresas.
De acordo com o PGR, as responsabilidades da organização são:

  • Evitar os riscos que possam ser ocasionados no trabalho;
  • Avaliar os riscos inevitáveis;
  • Implementar medidas de prevenção, de acordo com a ordem de prioridade estabelecida na NR1;
  • Adaptar o trabalho ao trabalhador.

Fique atento e garanta a segurança e saúde dos seus colaboradores implementando o PGR/GRO na sua empresa.

Não deixe a segurança do seu time para depois, invista em um ambiente de trabalho seguro e saudável agora!

O QUE JÁ ALCANÇAMOS

Nossos Números

0
Clientes atendidos
0
Vidas asseguradas
0
Horas de Instrução
0
Colaboradores

Clientes

O que é PGR/GRO – Programa de Gerenciamento de Risco Ocupacionais?

Inicialmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) foi denominado como Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Ele tem como objetivo determinar os requisitos e as diretrizes de identificação, avaliação e análise de perigos e riscos no ambiente de trabalho.

Além disso, ele também visa analisar e monitorar os riscos ocupacionais como, por exemplo, acidentes e doenças.

Ou seja, o seu principal objetivo é orientar a implementação de planos, programas e sistemas de gerenciamento nas empresas.

De acordo com o PGR, as responsabilidades da organização são:

  • Evitar os riscos que possam ser ocasionados no trabalho;
  • Avaliar os riscos inevitáveis;
  • Implementar medidas de prevenção, de acordo com a ordem de prioridade estabelecida na NR1; e
  • Adaptar o trabalho ao trabalhador.

O PGR deve conter, no mínimo, os documentos de Inventário de Riscos e Plano de Ação.

Funciona da seguinte forma: primeiro a organização faz uma avaliação dos riscos relativos a atividades em seu estabelecimento. Depois esses dados deve ser consolidados em um documento (o Inventário de Risco).

Já o Plano de Ação é um documento com as medidas necessárias e suficientes para eliminar ou reduzir os riscos.  Para cada ação preventiva devem ser definidos os responsáveis, os recursos humanos, o cronograma, os materiais, os financeiros e as formas de acompanhamento e aferição de resultados.

Além disso, a organização deve também:

  • Implementar as ações preventivas e ajustes necessários;
  • Implementar ações de controle em saúde de seus trabalhadores;
  • Investigar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
  • Implementar e manter planos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos.

Fique atento! O PGR/GRO que não irá substituir o PPRA nem fará parte e nem será um anexo da NR 9.

Ou envie seu nome e e-mail!