O que é NR 05?
A Norma Regulamentadora 5 (NR 5) trata sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Os membros da CIPA são representantes do empregador e dos empregados.
Os membros que estão cumprindo o primeiro mandato deverão passar por um treinamento de 30 dias, contados a partir da data da posse.
Carga Horária
Esse treinamento deve ter carga horária de 20 horas, que devem ser distribuídas em, no máximo, 8 horas diárias e deverá ser realizado durante o expediente normal da empresa.
Conteúdo Programático
- Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
- Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
- Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
- Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
- Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
- Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
Público-Alvo
Todas as empresas com uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Quando se aplica
A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
Outras informações
A Norma Regulamentadora 5 (NR 5) trata sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
O objetivo dessa comissão é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, focando na preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A empresa pode designar qualquer funcionário para ser o seu representante, já os representantes dos empregados devem ser eleitos através de uma votação secreta.
Após a conclusão da escolha dos representantes, a estrutura da comissão fica da seguinte maneira:
- Presidente: representante do empregador;
- Vice-presidente: representante dos empregados;
- Secretário: indicado pelos membros da CIPA.
O mandato dos membros da comissão tem a duração de 1 ano, permitida uma reeleição.