RH SAFE

NR 12 – Garantia da saúde e integridade física

O que é NR 12?

A Norma Regulamentadora 12 (NR 12) determina as referências técnicas, os princípios fundamentais e as medidas de proteção que visam garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Carga Horária

O treinamento deve ter carga horária mínima de oito horas e conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções.

Conteúdo Programático

  • Noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho;
  • Noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos;
  • Medidas de controle dos riscos: Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs e Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;
  • Operação com segurança da máquina ou equipamento; inspeção, regulagem e manutenção com segurança;
  • Sinalização de segurança;
  • Procedimentos em situação de emergência;
  • Noções sobre prestação de primeiros socorros.

Público-Alvo

Todas as empresas que possuem operadores de motosserra e similares.

Outras informações

Além disso, estabelece os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

De acordo com a NR 12, é responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos e, também, providências apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência, envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.

Já aos trabalhadores a norma determina que eles devem:

 

  • Cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
  • Não realizar nenhuma alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros;
  • Comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função;
  • Participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos NR 12;
  • Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 12.