RH SAFE

NR 33 – Determinar os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados

O que é NR 33?

A Norma Regulamentadora 33 (NR 33) visa determinar os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados. Além disso, regulariza o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes.

Carga Horária

A capacitação inicial deve ter carga horária mínima de 16 horas, realizado dentro do horário de trabalho.

Conteúdo Programático

  • Identificação dos espaços confinados;
  • Legislação de segurança e saúde no trabalho;
  • Programa de proteção respiratória;
  • Reconhecimento, avaliação e controle de risco;
  • Funcionamento de equipamento utilizado;
  • Áreas classificadas;
  • Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
  • Procedimentos e utilização da permissão de entrada de trabalho;
  • Conhecimentos sobre práticas seguras em espaço confinado;
  • Operações de salvamento;
  • Noções de resgate e primeiros socorros.

Público-Alvo

Todos os colaboradores que realizam trabalhos em espaços confinados.

Quando se aplica

A cada doze meses, com carga horária mínima de 8 horas.

Outras informações

O objetivo dessa norma é assegurar permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nos espaços confinados.

Segundo a NR 33, espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua. Ou seja, que possua meios limitados de entrada e saída, na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou há a deficiência, ou enriquecimento de oxigênio.

Um dos pontos abordados na norma é sobre a gerenciamento de segurança e saúde. A NR 33 aponta que essa gestão deve ser planejada, programada, implementada e avaliada. Além disso, deve-se incluir também a capacitação para trabalho em espaços confinados e as medidas técnicas de prevenção, administrativas e pessoais.

De acordo com a norma, além das diretrizes da própria NR 33, os estabelecimentos onde houver espaços confinados devem ser observadas os seguintes atos normativos:

  • NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado; e
  • NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção.

Outro ponto importante da norma, é o apontamento de que todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá executar.

Além disso, é vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada e sem a prévia capacitação do trabalhador.