O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma Norma Regulamentadora nº 7 que estabelece a promoção e preservação da saúde do dos trabalhadores de uma empresa.
O PCMSO serve para prevenir, rastrear e diagnosticar os danos à saúde relacionados ao trabalho. Além disso, certifica também a existência de casos de doenças profissionais ou lesões irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Ele também deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:
O exame médico admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades e o demissional será obrigatoriamente realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Já o exame médico periódico tem uma regra própria que está descrita na norma.
O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta do trabalhador, nos casos que ele estiver ausente por período igual ou superior a 30 dias.
Lembrando que essa ausência deve ser por motivo de parto, doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
E o exame médico de mudança de função deverá obrigatoriamente ser realizado antes da data da alteração.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma Norma Regulamentadora nº 7 que estabelece a promoção e preservação da saúde do dos trabalhadores de uma empresa.
O PCMSO serve para prevenir, rastrear e diagnosticar os danos à saúde relacionados ao trabalho. Além disso, certifica também a existência de casos de doenças profissionais ou lesões irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Ele também deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:
O exame médico admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades e o demissional será obrigatoriamente realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Já o exame médico periódico tem uma regra própria que está descrita na norma.
O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta do trabalhador, nos casos que ele estiver ausente por período igual ou superior a 30 dias.
Lembrando que essa ausência deve ser por motivo de parto, doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
E o exame médico de mudança de função deverá obrigatoriamente ser realizado antes da data da alteração.