RH SAFE

O que é PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma Norma  Regulamentadora nº 7 que  estabelece a promoção e preservação da saúde do dos trabalhadores de uma empresa.

O PCMSO serve para prevenir, rastrear e diagnosticar os danos à saúde relacionados ao trabalho. Além disso, certifica também a existência de casos de doenças profissionais ou lesões irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Ele também deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:

  1. a) Admissional;
  2. b) Periódico;
  3. c) De retorno ao trabalho;
  4. d) De mudança de função;
  5. e) Demissional.

O exame médico admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades e o demissional será obrigatoriamente realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato.

Já o exame médico periódico tem uma regra própria que está descrita na norma.

O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta do trabalhador, nos casos que ele estiver ausente por período igual ou superior a 30 dias.

Lembrando que essa ausência deve ser por motivo de parto, doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

E o exame médico de mudança de função deverá obrigatoriamente ser realizado antes da data da alteração.

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O que é PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma Norma  Regulamentadora nº 7 que  estabelece a promoção e preservação da saúde do dos trabalhadores de uma empresa.

O PCMSO serve para prevenir, rastrear e diagnosticar os danos à saúde relacionados ao trabalho. Além disso, certifica também a existência de casos de doenças profissionais ou lesões irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Ele também deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:

  1. a) Admissional;
  2. b) Periódico;
  3. c) De retorno ao trabalho;
  4. d) De mudança de função;
  5. e) Demissional.

O exame médico admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades e o demissional será obrigatoriamente realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato.

Já o exame médico periódico tem uma regra própria que está descrita na norma.

O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta do trabalhador, nos casos que ele estiver ausente por período igual ou superior a 30 dias.

Lembrando que essa ausência deve ser por motivo de parto, doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

E o exame médico de mudança de função deverá obrigatoriamente ser realizado antes da data da alteração.

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