NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade
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Todas as empresas com colaboradores que interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada, ou superior a 120 Volts em corrente contínua devem fazer o treinamento.
O objetivo da Norma Regulamentadora 10 é estabelecer os requisitos e condições mínimas para a execução de medidas de controle e sistemas preventivos que atestem a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Ele deve ser realizado sempre que o trabalhador:
A Norma Regulamentadora 10 (NR 10) dispõe sobre a segurança em instalações e serviços em eletricidade.
O objetivo da norma é estabelecer os requisitos e condições mínimas para a execução de medidas de controle e sistemas preventivos que atestem a segurança e a saúde dos trabalhadores.
O treinamento deve ser 40 horas para os profissionais envolvidos com atividades elétricas.
Esse treinamento tem validade de dois anos. Após esse período, o profissional precisa fazer uma reciclagem dos conhecimentos adquiridos no curso.
Todas as empresas com colaboradores que interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada, ou superior a 120 Volts em corrente contínua.
Ele deve ser realizado sempre que o trabalhador:
A NR 10 se aplica as seguintes fases:
Incluindo as etapas de:
Além disso, as empresas e estabelecimentos com carga elétrica superior a 75 kW devem organizar e manter o Prontuário de Instalações Elétricas.
Para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, devem ser antecipadas e adotadas medidas de proteção coletiva e individual de todos os serviços realizados em instalações elétricas.
Segundo a NR 10, a primeira medida adotada para uma proteção coletiva é a desenergização elétrica. Ela consiste em um conjunto de ações coordenadas que envolve: seccionamento, impedimento de reenergização, constatação da ausência de tensão, instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos, proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada e instalação da sinalização de impedimento de reegernização.
Já para a proteção individual, a norma estabelece que vestimentas de trabalho devem ser apropriadas para as atividades. Ou seja, elas devem atentar a inflamabilidade, condutibilidade e influências eletromagnéticas.
Para ministrar o treinamento da NR 10 o profissional é obrigado a ter uma formação na área, em um curso de uma instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Além disso, precisa ter um registro do conselho de classe competente.
Garantir um ambiente seguro é um dever para todas as empresas.
Faça o treinamento da NR-10 com a RH Safe para garantir um ambiente seguro com menos riscos no dia a dia e evitar acidentes fatais.