O que é NR 35?
A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) regulariza os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, ou seja, toda atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Carga horária
A carga horária mínima é de oito horas e o treinamento deve ser realizando periódico de 2 em 2 anos.
Conteúdo Programático
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- Análise de Risco e condições impeditivas;
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
- Acidentes típicos em trabalhos em altura;
- Condutas em emergências, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Público-Alvo
Para todas as empresas em que os colaboradores executem atividades acima de dois metros, onde haja risco de queda.
Quando se aplica
A NR 35 também determina que a empresa realize para os seus funcionários um treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer:
- Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
- Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
- Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
- Mudança de empresa.
Outras informações
O objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Segundo a NR 35, os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mínimo:
- As diretrizes e requisitos da tarefa;
- As condições impeditivas;
- O detalhamento da tarefa;
- As medidas de controle dos riscos característicos à rotina;
- As orientações administrativas;
- Os sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
- As competências e responsabilidades.
Além disso, a NR 35, para diminuir o número de acidentes, exige que a empresa ofereça aos seus trabalhadores treinamento e capacitação; equipe de emergência; equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem; e desenvolvimento de planejamento para organização e execução das atividades.