Brigada Voluntária de Incêndio

O que é Brigada Voluntária de Incêndio?

A Brigada Voluntária de Incêndio, segundo a ABNT, é um grupo de voluntários capacitados para atuar na prevenção e combate do início de um incêndio, primeiros socorros e abandono de área.

Ela foi estabelecida pela Lei Federal 6514/77 com o objetivo de proteger o patrimônio físico e as pessoas. É de sua responsabilidade evacuar a edificação em casos de incêndios e outros acidentes, além de assegurar ações de prevenção como, por exemplo, checagem de saída de emergência e extintores.

Além disso, com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a Brigada Voluntária de Incêndio deve proporcionar um treinamento de evacuação padrão para toda empresa simulando qualquer sinal de fogo não controlado. 

Geralmente, o grupo da brigada de incêndio é constituído por colaboradores fixos da empresa e que possuam a maior parte da sua rotina sendo executada dentro das instalações da empresa.

Para a formação de uma Brigada de Incêndio, o curso de treinamento deve dispor de carga horária mínima de 12 horas.

Segundo a Norma Regulamentadora 23 (NR 23), é obrigatório que empresas com mais de 20 colaboradores possuam uma Brigada Voluntária de Incêndio.

É importante ressaltar também que a presença de uma Brigada não suprime a contatação do Corpo de Bombeiros. Na verdade, se houver um incêndio, uma das obrigações do brigadista é acionar uma equipe. 

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