NR 10

Todas as empresas com colaboradores que interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada, ou superior a 120 Volts em corrente contínua devem fazer o treinamento.

O objetivo da Norma Regulamentadora 10 é estabelecer os requisitos e condições mínimas para a execução de medidas de controle e sistemas preventivos que atestem a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Ele deve ser realizado sempre que o trabalhador:

  • Retornar de afastamento de trabalho que durou mais de três meses;
  • Mudar de empresa ou trocar de função;
  • Quando ocorre qualquer mudança nas instalações elétricas, que podem envolver processos e organizações.

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