Todas as empresas com colaboradores que interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada, ou superior a 120 Volts em corrente contínua devem fazer o treinamento.
O objetivo da Norma Regulamentadora 10 é estabelecer os requisitos e condições mínimas para a execução de medidas de controle e sistemas preventivos que atestem a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Ele deve ser realizado sempre que o trabalhador:
- Retornar de afastamento de trabalho que durou mais de três meses;
- Mudar de empresa ou trocar de função;
- Quando ocorre qualquer mudança nas instalações elétricas, que podem envolver processos e organizações.