NR 18

O que é NR 18?

A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) determina as diretrizes (administrativa, de planejamento e de organização) que visam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança na Indústria da Construção.

Carga Horária

O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho.

Conteúdo Programático

  • Acidente de Trabalho;
  • Riscos de Acidentes na Construção Civil;
  • Normas de Segurança do trabalho;
  • Proteções Coletivas e Individuais (EPC e EPI);
  • Noções Básicas de Prevenção e Combate a Incêndio;
  • Consequências e obrigatoriedade do uso de proteções;
  • Proibição de uso de máquinas e equipamentos por pessoas não autorizadas e habilitadas;
  • Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
  • Riscos inerentes a sua função;
  • Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
  • Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).

Público-Alvo

Para todos os empregados de canteiros de obra.

Quando se aplica

Deve ser ministrado sempre que se tornar necessário e ao início de cada fase da obra.

Outras informações

Segundo a norma, é vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam compatíveis com a fase da obra e assegurados pelas medidas previstas na NR 18.

Além disso, antes do início das atividades, também é obrigatório a comunicação da obra à Delegacia Regional do Trabalho com seguintes informações:

  • Endereço correto da obra;
  • Endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
  • Tipo de obra;
  • Datas previstas do início e conclusão da obra;
  • Número máximo previsto de trabalhadores na obra.

Outro ponto importante abordado na NR 18 é que os canteiros de obras devem desfrutar de:

  • Instalações sanitárias;
  • Vestiário;
  • Alojamento;
  • Local de refeições;
  • Cozinha, quando houver preparo de refeições;
  • Lavanderia;
  • Área de lazer;
  • Ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.

Sobre as demolições, a norma estabelece que as construções vizinhas devem ser examinadas, prévia e periodicamente.

Já sobre a proteção coletiva, quando ouvir risco de queda dos trabalhadores e dos materiais utilizados na obra, a NR 18 dispõe a obrigatoriedade de uma proteção contra quedas.

Além disso, em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.

A NR 18 também dispõe sobre a elaboração e o cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais.

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