O que é NR 18?
A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) determina as diretrizes (administrativa, de planejamento e de organização) que visam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança na Indústria da Construção.
Carga Horária
O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho.
Conteúdo Programático
- Acidente de Trabalho;
- Riscos de Acidentes na Construção Civil;
- Normas de Segurança do trabalho;
- Proteções Coletivas e Individuais (EPC e EPI);
- Noções Básicas de Prevenção e Combate a Incêndio;
- Consequências e obrigatoriedade do uso de proteções;
- Proibição de uso de máquinas e equipamentos por pessoas não autorizadas e habilitadas;
- Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
- Riscos inerentes a sua função;
- Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
Público-Alvo
Para todos os empregados de canteiros de obra.
Quando se aplica
Deve ser ministrado sempre que se tornar necessário e ao início de cada fase da obra.
Outras informações
Segundo a norma, é vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam compatíveis com a fase da obra e assegurados pelas medidas previstas na NR 18.
Além disso, antes do início das atividades, também é obrigatório a comunicação da obra à Delegacia Regional do Trabalho com seguintes informações:
- Endereço correto da obra;
- Endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
- Tipo de obra;
- Datas previstas do início e conclusão da obra;
- Número máximo previsto de trabalhadores na obra.
Outro ponto importante abordado na NR 18 é que os canteiros de obras devem desfrutar de:
- Instalações sanitárias;
- Vestiário;
- Alojamento;
- Local de refeições;
- Cozinha, quando houver preparo de refeições;
- Lavanderia;
- Área de lazer;
- Ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.
Sobre as demolições, a norma estabelece que as construções vizinhas devem ser examinadas, prévia e periodicamente.
Já sobre a proteção coletiva, quando ouvir risco de queda dos trabalhadores e dos materiais utilizados na obra, a NR 18 dispõe a obrigatoriedade de uma proteção contra quedas.
Além disso, em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.
A NR 18 também dispõe sobre a elaboração e o cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais.