O que é NR 33?
A Norma Regulamentadora 33 (NR 33) visa determinar os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados. Além disso, regulariza o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes.
Carga Horária
A capacitação inicial deve ter carga horária mínima de 16 horas, realizado dentro do horário de trabalho.
Conteúdo Programático
- Identificação dos espaços confinados;
- Legislação de segurança e saúde no trabalho;
- Programa de proteção respiratória;
- Reconhecimento, avaliação e controle de risco;
- Funcionamento de equipamento utilizado;
- Áreas classificadas;
- Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
- Procedimentos e utilização da permissão de entrada de trabalho;
- Conhecimentos sobre práticas seguras em espaço confinado;
- Operações de salvamento;
- Noções de resgate e primeiros socorros.
Público-Alvo
Todos os colaboradores que realizam trabalhos em espaços confinados.
Quando se aplica
A cada doze meses, com carga horária mínima de 8 horas.
Outras informações
O objetivo dessa norma é assegurar permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nos espaços confinados.
Segundo a NR 33, espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua. Ou seja, que possua meios limitados de entrada e saída, na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou há a deficiência, ou enriquecimento de oxigênio.
Um dos pontos abordados na norma é sobre a gerenciamento de segurança e saúde. A NR 33 aponta que essa gestão deve ser planejada, programada, implementada e avaliada. Além disso, deve-se incluir também a capacitação para trabalho em espaços confinados e as medidas técnicas de prevenção, administrativas e pessoais.
De acordo com a norma, além das diretrizes da própria NR 33, os estabelecimentos onde houver espaços confinados devem ser observadas os seguintes atos normativos:
- NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado; e
- NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção.
Outro ponto importante da norma, é o apontamento de que todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá executar.
Além disso, é vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada e sem a prévia capacitação do trabalhador.