NR 35

A Norma Regulamentadora 35 regulariza os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, ou seja, toda atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mínimo:

  • As diretrizes e requisitos da tarefa;
  • As condições impeditivas;
  • O detalhamento da tarefa;
  • As medidas de controle dos riscos característicos à rotina;
  • As orientações administrativas;
  • Os sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
  • As competências e responsabilidades.

O ideal é realizar um treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer:

  • Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
  • Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
  • Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
  • Mudança de empresa.

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