A Norma Regulamentadora 35 regulariza os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, ou seja, toda atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mínimo:
- As diretrizes e requisitos da tarefa;
- As condições impeditivas;
- O detalhamento da tarefa;
- As medidas de controle dos riscos característicos à rotina;
- As orientações administrativas;
- Os sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
- As competências e responsabilidades.
O ideal é realizar um treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer:
- Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
- Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
- Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
- Mudança de empresa.