O que é ASO?
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento da Medicina do Trabalho emitido em 4 exames:
- Admissional (antes do profissional começar suas atividades da nova empresa);
- Periódico (em intervalos pré-determinados);
- Retorno ao Trabalho (quando o colaborador é afastado do trabalho por 30 dias ou mais e vai retornar);
- Mudança de função (antes que a troca de cargo seja efetivada);
- Demissional (para a formalização do desligamento do trabalhador).
O ASO é regularizado pela Norma Regulamentadora Nº 7 (NR 7) e é parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Segundo a NR 7, os exames citados anteriormente devem ser emitidos em 2 vias. Uma para ficar arquivada no local de trabalho e a outra que ficará, obrigatoriamente, com o colaborador.
O Atestado de Saúde Ocupacional é obrigatório para todos os trabalhadores e empresas que contratam sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e ele deve conter:
- Nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
- Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST);
- Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
- O nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
- Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
- Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
- Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
O objetivo desse documento é certificar que os funcionários estão aptos ou inaptos para exercer suas atividades e manter um registro atualizado da sua saúde e riscos ocupacionais existentes dentro da empresa.