Exames Toxicológicos
Exame Toxicológico é um procedimento utilizado para identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias.
Ele é realizado, geralmente, em processos admissionais que possuem uma restrição explícita para o consumo de substâncias ilícitas. Entre elas, estão as:
De acordo com a Lei Federal 13103/2015, é obrigatório os motoristas das categorias C, D e E realizarem o exame toxicológico quando for:
Além disso, desde 2017 o exame toxicológico passou a vigorar também para os casos de admissão e desligamento de motoristas profissionais das categorias C, D e E contratados no regime CLT.
Com o exame toxicológico é possível descobrir qual o grau de exposição que o trabalhador teve com as substâncias tóxicas. Ele é a melhor opção para estabelecer um diagnóstico correto.
Existem 4 exames toxicológicos: de sangue, de urina, suor e tecidos (normalmente realizado com uma amostra de cabelo).
Os exames realizados por análise de urina são indicados para uma detecção curta de 0 a 10 dias. As principais substâncias detectadas são: metanfetaminas, ecstasy, heroína, morfina, crack, anabolizantes, estimulantes, etc.
Já os de sangue serve para capturar indícios de drogas consumidas em, no máximo, 48 horas antes do exame. As substâncias que podem ser encontradas são: heroína, LSD, metanfetamina, maconha, cocaína e ecstasy.