O Laudo de Insalubridade é um documento, elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou pelo Médico de Trabalho, que estabelece se os colaboradores têm direito a receber o adicional de insalubridade.
Ou seja, se os empregados de uma empresa estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde.
O adicional de insalubridade varia entre 10, 20 ou 40% do salário mínimo vigente, dependendo do agente prejudicial e da quantidade em que estão expostos.
Segundo a Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15), as atividades que são consideradas insalubres são aqueles que:
O objetivo do Laudo de Insalubridade é garantir o pagamento adicional e evitar a percepção inadequada do benefício.
Sem contar que também pode ser utilizado como base para uma ação caso a empresa precise neutralizar ou reduzir os agentes nocivos e, assim, melhorar o ambiente de trabalho.
O Laudo de Insalubridade é um documento, elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou pelo Médico de Trabalho, que estabelece se os colaboradores têm direito a receber o adicional de insalubridade.
Ou seja, se os empregados de uma empresa estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde.
O adicional de insalubridade varia entre 10, 20 ou 40% do salário mínimo vigente, dependendo do agente prejudicial e da quantidade em que estão expostos.
Segundo a Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15), as atividades que são consideradas insalubres são aqueles que:
O objetivo do Laudo de Insalubridade é garantir o pagamento adicional e evitar a percepção inadequada do benefício.
Sem contar que também pode ser utilizado como base para uma ação caso a empresa precise neutralizar ou reduzir os agentes nocivos e, assim, melhorar o ambiente de trabalho.